quinta-feira, 2 de junho de 2016

O Curso Paternidade Responsável CEMUC está credenciado para que papais possam pedir 20 dias de Licença Paternidade nas empresas cidadãs em que trabalham

Foto e base da matéria retirados da Revista Crescer e site Globo

O CEMUC - Centro de Apoio às Mulheres e ao Casal Grávido orgulha-se em ser o pioneiro na criação e desenvolvimento de cursos preparatórios para o parto humanizado, voltados à maternidade e a paternidade responsável. Há mais de 60 anos realiza o Curso Parto Amoroso para Gestantes e há mais de 20 anos o Curso Parto Amoroso para Casais Grávidos, que foi trazido para Curitiba pelo querido professor voluntário, Dr Antonio Paulo Mallmann.

Reconhecido como instituição séria e comprometida com a educação para a saúde, o CEMUC já formou mais de 30.000 alunos e a partir deste ano passa a oferecer o Curso Paternidade Responsável, desenvolvido especialmente para atender as exigências da lei nº 13.257/2016 , que estabelece a possibilidade da prorrogação da Licença Paternidade de 05 para 20 dias.


Para usufruir deste benefício, o futuro pai deve comprovar sua participação no curso, que é totalmente voltado à orientação médica, psicológica e prática sobre paternidade responsável.


O objetivo desta nova lei é fazer com que os pais recebam orientação de qualidade e tenham tempo para aplicá-la nos primeiros dias de vida de seu filho, auxiliando a mãe, neste  período de adaptação pós-parto, que geralmente é bastante difícil, em todas as famílias.


Por isso a lei proíbe que, no decorrer deste período o pai exerça qualquer tipo de trabalho, podendo perder o benefício, caso descumpra a lei. Ele deve participar efetivamente do dia-a-dia e noite-a-noite que é instituído com a chegada do bebê. Terá este tempo para se dedicar exclusivamente à nova configuração da família, sem se preocupar, inclusive, com salário, pois o texto legal assegura que "o empregado terá direito à sua remuneração integral".


O Curso Paternidade Responsável CEMUC está credenciado para que papais possam 
pedir 20 dias de Licença Paternidade às empresas cidadãs em que trabalham



De acordo com a nova lei, o benefício pode ser requerido tanto para quem tem filhos biológicos, como para pais que adotam. Dr Dalio Zippin Filho, advogado, professor voluntário do Curso Parto Amoroso, explica que para usufruir da licença estendida, além do curso, o futuro pai deve comprovar que trabalha em empresa inserida no Programa "Empresa-Cidadã".

Caso a empresa para a qual o pai trabalha não participe do Programa "Empresa-Cidadã", mas queira ampliar a licença para seus funcionários, ela poderá fazê-lo, arcando com os custos deste benefício, que acabam sendo irrisórios, diante da compensação social e de produtividade, satisfação, rotatividade, entre outras vantagens intangíveis.




Programa "Empresa Cidadã"


Programa "Empresa Cidadã" foi regulamentado pelo governo federal em 2010, possibilitando a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. 

Apesar de ter sido criado há 6 anos, de acordo com a Receita Federal, das 174.836 empresas que poderiam aderir a ele, apenas 10% o fizeram.

Agora, em 2016, foi regulamentada a Lei  nº 13.257 que amplia a licença paternidade, porém, atrela o benefício à adesão da empresa ao Programa "Empresa Cidadã".

A adesão de pessoa jurídica ao Programa "Empresa Cidadã "pode ser feita pela internet, no site da Receita Federal, mediante preenchimento do Requerimento de Adesão  (clique para ser direcionado)

Podem se cadastrar no programa as empresas que declaram impostos sobre o Lucro Real.  


Empresas Cidadãs podem deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o valor total pago ao funcionário durante o período de  prorrogação da Licença Paternidade. 


Esta dedução pode ser feita de três diferentes formas: 

  • Com base no lucro real trimestral 
  • Com base no lucro real apurado no ajuste anual  
  • Com base no lucro estimado - neste caso, o tributo não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido no imposto devido no ajuste anual.

As empresas que aderirem ao programa, precisam ficar atentas para alguns pontos importantes:

  • Devem comprovar a regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU)
  • Não devem estar incluídas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)
  • Controlar a contabilidade com os gastos relacionados ao custeio da prorrogação da licença paternidade com detalhes individuais das despesas com cada funcionário.

2 comentários:

  1. Boa tarde.

    Qual é a agenda deste curso para 2016/2017?

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  2. Gostaria de saber qual é a data que vai ter o curso de paternidade.

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